segunda-feira, 28 de maio de 2012

PERDEU A COMANDA NA BALADA?? CONHEÇA SEUS DIREITOS!!!


PERDEU A COMANDA NA BALADA?? CONHEÇA SEUS DIREITOS!!!

Um caso recorrente: a pessoa sai para se divertir em uma danceteria
(boates/barzinhos) e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi
entregue na entrada para registrar a despesa. O que fazer? Aprenda a se
proteger. REPASSE PARA SEUS FILHOS, AMIGOS, POLICIAIS, SEGURANÇAS, DONOS DESSAS CASAS, ETC. Pois talvez eles desconheçam a LEI.


Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém que, sem querer,
perdeu a comanda, assim como pode ter havido um premeditado furto do cartão
por pessoas de má-fé. Isso é comum, pode acontecer com qualquer um de nós ou
com nossos amigos (está sendo examinado um caso de extravio real). Porém,
para o dissabor de quem teve sua comanda extraviada, o estabelecimento IMPÕE
como condição para que o consumidor saia do local o pagamento de uma multa
altíssima, que, em algumas casas noturnas, chega a R$ 400,00.

Desde já, vale esclarecer:
NÃO existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a
título de multa ou taxa. Isso é pura extorsão. A cobrança de multa pela
perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do
Consumidor. É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou
ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas
dentro de seu próprio recinto.

SE A CASA NÃO TEM UM CONTROLE SOBRE O QUE FOI VENDIDO, NÃO PODE EXPLORAR O CLIENTE, pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços. Porém, a realidade do mercado revela
verdadeiros atentados contra os direitos do jovem consumidor que sai à noite
para se divertir. Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os
responsáveis pelo estabelecimento invariavelmente acabam cometendo crimes
contra a liberdade individual do cidadão. Levam a pessoa para "quartinhos"
ou "salas separadas" e passam a intimidá-la através de seguranças
brutamontes.

Insistir nessa prática extorsiva é considerado constrangimento ilegal (Art.
146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violência ou grave
ameaça para fazer o que a lei não manda (pagar uma multa extorsiva) é crime,
podendo o gerente e o dono do estabelecimento serem presos e condenados à
pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano. Em alguns casos, a coisa
fica até mais grave, pois o consumidor que perdeu a comanda é impedido por
seguranças de deixar a casa se não pagar a tal taxa abusiva. Isso é um
absurdo e é considerado crime de seqüestro e cárcere privado (Art.. 148 do
Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator.

Nesses casos extremos de crimes contra a liberdade individual, o cliente tem
que ser intransigente: deve pagar apenas o que consumiu ou discar 190 e
chamar a polícia imediatamente para registrar queixa contra seus ofensores.
Agir passivamente neste caso é causar um prejuízo à sociedade... está
beneficiando os infratores. Lembre-se, portanto, que exigir o pagamento de
multas altíssimas para quem perdeu sua comanda é considerada prática abusiva
(e consequentemente ilegal), pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser
denunciada ao órgão competente.

DEFENDAM-SE E REPASSEM PARA ACABARMOS COM ESSA TRANSGRESSÃO

Por Sérgio Ricardo Tannuri - Advogado, especialista em Direito do Consumidor.
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