segunda-feira, 28 de maio de 2012

PERDEU A COMANDA NA BALADA?? CONHEÇA SEUS DIREITOS!!!


PERDEU A COMANDA NA BALADA?? CONHEÇA SEUS DIREITOS!!!

Um caso recorrente: a pessoa sai para se divertir em uma danceteria
(boates/barzinhos) e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi
entregue na entrada para registrar a despesa. O que fazer? Aprenda a se
proteger. REPASSE PARA SEUS FILHOS, AMIGOS, POLICIAIS, SEGURANÇAS, DONOS DESSAS CASAS, ETC. Pois talvez eles desconheçam a LEI.


Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém que, sem querer,
perdeu a comanda, assim como pode ter havido um premeditado furto do cartão
por pessoas de má-fé. Isso é comum, pode acontecer com qualquer um de nós ou
com nossos amigos (está sendo examinado um caso de extravio real). Porém,
para o dissabor de quem teve sua comanda extraviada, o estabelecimento IMPÕE
como condição para que o consumidor saia do local o pagamento de uma multa
altíssima, que, em algumas casas noturnas, chega a R$ 400,00.

Desde já, vale esclarecer:
NÃO existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a
título de multa ou taxa. Isso é pura extorsão. A cobrança de multa pela
perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do
Consumidor. É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou
ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas
dentro de seu próprio recinto.

SE A CASA NÃO TEM UM CONTROLE SOBRE O QUE FOI VENDIDO, NÃO PODE EXPLORAR O CLIENTE, pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços. Porém, a realidade do mercado revela
verdadeiros atentados contra os direitos do jovem consumidor que sai à noite
para se divertir. Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os
responsáveis pelo estabelecimento invariavelmente acabam cometendo crimes
contra a liberdade individual do cidadão. Levam a pessoa para "quartinhos"
ou "salas separadas" e passam a intimidá-la através de seguranças
brutamontes.

Insistir nessa prática extorsiva é considerado constrangimento ilegal (Art.
146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violência ou grave
ameaça para fazer o que a lei não manda (pagar uma multa extorsiva) é crime,
podendo o gerente e o dono do estabelecimento serem presos e condenados à
pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano. Em alguns casos, a coisa
fica até mais grave, pois o consumidor que perdeu a comanda é impedido por
seguranças de deixar a casa se não pagar a tal taxa abusiva. Isso é um
absurdo e é considerado crime de seqüestro e cárcere privado (Art.. 148 do
Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator.

Nesses casos extremos de crimes contra a liberdade individual, o cliente tem
que ser intransigente: deve pagar apenas o que consumiu ou discar 190 e
chamar a polícia imediatamente para registrar queixa contra seus ofensores.
Agir passivamente neste caso é causar um prejuízo à sociedade... está
beneficiando os infratores. Lembre-se, portanto, que exigir o pagamento de
multas altíssimas para quem perdeu sua comanda é considerada prática abusiva
(e consequentemente ilegal), pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser
denunciada ao órgão competente.

DEFENDAM-SE E REPASSEM PARA ACABARMOS COM ESSA TRANSGRESSÃO

Por Sérgio Ricardo Tannuri - Advogado, especialista em Direito do Consumidor.
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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Como Seuzir e Conquistar um Homem

Seduzir um homem é simples, basta seguir o seguinte tutorial e ele estará na palma da sua mão.

Fatos da vida...

Anos 90: Relembre o "Bom Dia" do Xou da Xuxa

Quem não se lembra da musiquinha de Bom Dia! do programa da Xuxa?

Até hoje acordo com essa música na cabeça de vez em quando...



O programa Xou da Xuxa foi o primeiro apresentadora na TV Globo. Teve seu início no dia 30 de junho de 1986 e foi até a 31 de dezembro de 1992. A apresentadora marcou uma geração inteira com seu programa, que até hoje é relembrado por milhões de jovens (inclusive eu hehe).

Os highlights da parada eram a chegada e a saída da Xuxa, que aparecia em uma nave cor-de-rosa, despertando na mulecada nas crianças a vontade de voar ao lado dela. Outro ícone da época era o "beijinho da Xuxa", que deixava a "marquinha" da apresentadora e era o sonho de todo baixinho. Foi nessa época que a imprensa lhe conferiu o epíteto "Rainha dos Baixinhos".


Já o Xuxa Park foi outro programa da apresentadora, exibido pela Globo em 4 de junho de 1994. Ele marcava a volta de Xuxa Meneghel à televisão brasileira e ao público infantil (uma vez que Xou Xuxa de 1993 era dedicado a toda a família). A atração era inspirada no programa de mesmo nome apresentado por Xuxa na Espanha e contava com quadros, brincadeiras, e atrações, sem falar é claro nos desenhos animados. Sua exibição era aos sábados e tinha direção geral de Marlene Mattos.

Saiu do ar no dia 11 de janeiro de 2001 em decorrência de um incêndio.

Antigamente os programas da Xuxa eram muito mais legais, com a apresentadora de shortinho curto no meio de um circo repleto de criaturas psicodélicas, acompanhada de um monte de ninfetinhas de uniforme, as paquitas. Os desenhos também eram destaque, clássicos como Caverna do Dragão (que até hoje passa na emissora) e Power Rangers. 

Tudo muito melhor que essa baboseira politicamente correta de hoje. Depois quando essa mulecada escuta Restart e começa a usar calça colorida nego acha ruim.